IUC
Imposto Único de Circulação
Imposto Único de Circulação
Quem tem um automóvel, uma mota ou outro veículo registado em Portugal já se cruzou com o IUC. É aquele imposto que aparece todos os anos e que muita gente ainda conhece como o antigo “selo do carro”.
Mas porque é que temos de o pagar? Porque é que dois carros semelhantes podem pagar valores muito diferentes? E temos de continuar a pagar mesmo que o veículo esteja parado?
Vamos descomplicar tudo.
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Explicação numa frase: O IUC é um imposto anual associado à propriedade de um veículo registado em Portugal.
IUC significa Imposto Único de Circulação.
É um imposto anual que incide sobre veículos matriculados ou registados em Portugal, como:
automóveis;
motociclos;
veículos de mercadorias;
embarcações de recreio;
aeronaves de uso particular.
Apesar de se chamar imposto “de circulação”, o IUC não depende da quantidade de quilómetros percorridos. O imposto é devido mesmo que o veículo passe o ano inteiro parado numa garagem.
O IUC está relacionado com a existência e a propriedade registada do veículo, não com a sua utilização efetiva.
Imagina que tens um automóvel registado em teu nome.
Todos os anos, o Estado verifica que continuas a ser o proprietário desse veículo. Depois, analisa algumas das suas características, como:
idade;
cilindrada;
combustível;
emissões de dióxido de carbono;
peso e tipo de utilização, em determinados veículos.
Com base nessas informações, calcula um valor que tens de pagar.
Mesmo que não conduzas o automóvel durante esse ano, ele continua registado em teu nome. Por isso, o imposto continua a existir.
O IUC só deixa de ser da tua responsabilidade quando, por exemplo:
o veículo é vendido e a transferência de propriedade fica registada;
a matrícula é oficialmente cancelada;
o veículo beneficia de uma isenção prevista na lei.
O Código do IUC segue aquilo a que chama o princípio da equivalência.
A ideia é fazer com que os proprietários contribuam de acordo com os custos ambientais e rodoviários associados aos seus veículos. Por esse motivo, as características do veículo influenciam o imposto a pagar.
De forma simplificada:
Veículos mais poluentes, potentes ou pesados podem pagar mais IUC.
Contudo, o cálculo não depende apenas da poluição. A data da primeira matrícula e a categoria fiscal do veículo também podem provocar diferenças significativas.
O imposto é normalmente devido pela pessoa ou entidade em nome da qual o veículo se encontra registado.
Também pode ser devido por:
locatários financeiros;
adquirentes com reserva de propriedade;
titulares de uma opção de compra decorrente de um contrato de locação;
cabeças de casal de heranças que incluam veículos ainda não partilhados.
Para a maioria das pessoas, a regra pode ser resumida assim:
Se o veículo está registado em teu nome na data relevante, és tu que tens de pagar o IUC.
Não é suficiente dizer que o veículo já foi vendido, entregue a outra pessoa ou deixado num centro de abate. A alteração tem de ficar devidamente registada ou a matrícula tem de ser cancelada.
Durante o ano de 2026, os automóveis e motociclos continuam a pagar o IUC até ao final do mês correspondente à matrícula.
Por exemplo:
matrícula de fevereiro: pagamento até ao final de fevereiro;
matrícula de julho: pagamento até ao final de julho;
matrícula de dezembro: pagamento até ao final de dezembro.
O que interessa é o mês da matrícula, e não o dia exato. Um automóvel matriculado a 3 ou a 28 de julho tem, em regra, o mesmo limite: o final de julho.
No ano em que o veículo recebe matrícula portuguesa, incluindo veículos importados, o prazo é diferente.
O IUC deve ser pago nos 30 dias posteriores ao fim do prazo legalmente previsto para o registo do veículo.
Num automóvel novo comprado num concessionário, o imposto pode ser tratado no próprio processo de compra e matrícula.
Nas embarcações de recreio e aeronaves de uso particular, o IUC é pago até ao final de janeiro de cada ano.
Em julho de 2026, o Governo aprovou uma alteração para que o IUC deixe de depender do mês da matrícula e passe a ter uma data comum de pagamento. O novo modelo deverá produzir efeitos a partir de 2027, existindo nesse ano um regime de transição.
De acordo com o regime transitório previsto para 2027:
até 500 euros, o pagamento deverá ocorrer numa única prestação, em outubro;
acima de 500 euros, deverá ser dividido entre julho e outubro, existindo a possibilidade de pagamento integral em julho.
No modelo definitivo previsto para os anos seguintes, o pagamento deverá passar a ocorrer até ao final de abril:
uma prestação, até 100 euros;
duas prestações, em abril e outubro, entre 100 e 500 euros;
três prestações, em abril, julho e outubro, acima de 500 euros.
Em 2026, continua a aplicar-se o pagamento no mês da matrícula. As novas datas dizem respeito a 2027 e aos anos seguintes.
Não existe um valor igual para todos os veículos.
O cálculo depende da categoria e das características registadas pelas entidades competentes. Entre os elementos que podem ser considerados encontram-se:
data da primeira matrícula;
cilindrada;
emissões de CO₂;
combustível;
peso bruto;
número de eixos;
tipo de suspensão;
potência do motor;
utilização do veículo.
A Autoridade Tributária utiliza os dados do registo automóvel para efetuar o cálculo. Por isso, o proprietário não precisa de fazer manualmente todas as contas.
O valor apresentado na liquidação do Portal das Finanças já resulta da aplicação das tabelas e dos coeficientes correspondentes.
O Código do IUC divide os veículos em várias categorias.
Inclui, de forma geral, automóveis ligeiros de passageiros e determinados automóveis de utilização mista, até 2.500 quilos, cuja primeira matrícula em Portugal ou noutro Estado da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu ocorreu entre 1981 e 30 de junho de 2007.
Nestes veículos, o cálculo tem em consideração elementos como:
cilindrada;
combustível;
antiguidade da matrícula.
Inclui, em termos gerais, automóveis de passageiros e determinados automóveis ligeiros de utilização mista cuja primeira matrícula em Portugal, na União Europeia ou no Espaço Económico Europeu seja posterior a 30 de junho de 2007.
Nos veículos desta categoria, o cálculo considera principalmente:
cilindrada;
emissões de CO₂;
data da primeira matrícula;
coeficientes de antiguidade.
Para certos veículos matriculados depois de 1 de janeiro de 2017, existem ainda taxas adicionais associadas aos níveis de emissões.
Abrangem veículos de mercadorias e determinados veículos de utilização mista com peso bruto superior a 2.500 quilos.
A diferença entre as duas categorias está relacionada, de forma simplificada, com a utilização:
categoria C: transporte particular de mercadorias ou por conta própria;
categoria D: transporte público de mercadorias ou por conta de terceiros.
Inclui motociclos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos matriculados desde 1992.
A categoria F inclui determinadas embarcações de recreio de uso particular.
A categoria G corresponde a aeronaves de uso particular.
Para a maioria dos proprietários de automóveis particulares, as categorias mais importantes são a A e a B.
O atual Código do IUC entrou em vigor em 1 de julho de 2007 para os veículos da categoria B. Essa data criou uma diferença importante entre os automóveis anteriores e posteriores.
Nos automóveis anteriores a julho de 2007, as emissões de CO₂ não entram no cálculo da mesma forma que nos veículos mais recentes.
Nos automóveis posteriores, o cálculo combina a cilindrada com as emissões e outros coeficientes.
Por isso, dois automóveis com motores semelhantes podem pagar valores muito diferentes se um tiver sido matriculado em junho de 2007 e o outro em julho do mesmo ano.
A idade do veículo, por si só, não permite descobrir o IUC. É necessário conhecer a categoria, a cilindrada, as emissões e a data exata da primeira matrícula.
Não obrigatoriamente.
Um veículo mais novo pode pagar mais por estar sujeito ao sistema que considera as emissões de CO₂, mas também pode ter um motor pequeno e emissões reduzidas.
Por outro lado, um automóvel mais potente ou mais poluente pode pagar um valor consideravelmente superior.
Assim, não é correto dizer simplesmente:
“os carros antigos pagam sempre menos”;
ou “os carros novos pagam sempre mais”.
É necessário analisar as características concretas.
Os veículos a gasóleo das categorias A e B continuam sujeitos, em 2026, a um adicional de IUC.
Isso significa que dois automóveis com idade, cilindrada e emissões semelhantes podem não pagar exatamente o mesmo quando um é a gasolina e o outro a gasóleo.
Este adicional é aplicado automaticamente no cálculo efetuado pela Autoridade Tributária.
Num automóvel importado de outro país da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, pode ser relevante a data da primeira matrícula nesse país, e não apenas a data em que recebeu matrícula portuguesa.
O Portal das Finanças permite confirmar a data e o país da primeira matrícula quando essa informação ainda não consta corretamente do cadastro nacional.
Isto pode ser muito importante.
Imagina um automóvel matriculado na Alemanha em 2015 e importado para Portugal em 2023. Para efeitos de enquadramento no IUC, não deve ser tratado automaticamente como se fosse um automóvel que surgiu pela primeira vez em 2023.
Quando os dados estiverem incorretos ou incompletos, o proprietário deve pedir a respetiva correção, apresentando os documentos necessários.
Em 2026, a responsabilidade depende de quem era o proprietário registado na data de aniversário da matrícula.
Se o registo da propriedade passar para o comprador antes da data de aniversário da matrícula, é o novo proprietário que deve pagar o IUC.
Se o vendedor ainda constava como proprietário na data de aniversário da matrícula, é normalmente ele que fica responsável pelo imposto desse ano, mesmo que venda o automóvel alguns dias depois.
Um automóvel tem como data de aniversário da matrícula o dia 10 de julho.
Transferência registada em 5 de julho: paga o comprador.
Transferência registada em 15 de julho: paga o vendedor que constava no registo no dia 10.
O prazo para pagar continua a ser o final do mês de julho.
Não.
O IUC tem periodicidade anual e é devido pela totalidade. A Autoridade Tributária não divide o imposto pelos meses em que cada pessoa teve o automóvel.
Imagina que pagas o IUC em janeiro e vendes o automóvel em fevereiro.
Não recebes automaticamente de volta onze meses de imposto. O valor pago respeita à totalidade do período anual.
Naturalmente, comprador e vendedor podem combinar entre si alguma compensação no preço do negócio. No entanto, esse acordo particular não altera a pessoa responsável perante a Autoridade Tributária.
Este é um problema que não deve ser ignorado.
O comprador tem o dever de registar a aquisição. Se não o fizer, o vendedor poderá continuar a aparecer como proprietário e receber impostos, portagens, multas ou outras comunicações relacionadas com o veículo.
Segundo a Autoridade Tributária, se o comprador não efetuar o registo no prazo legal, o vendedor pode recorrer ao procedimento especial para pedir o registo do veículo em nome do comprador.
Entregar as chaves e receber o dinheiro não é suficiente. É essencial confirmar que a transferência ficou registada.
Depois da compra, pode existir algum tempo entre o registo da transferência e a atualização das várias bases de dados.
Primeiro, confirma se a propriedade ficou efetivamente registada no Instituto dos Registos e do Notariado.
Se existir um erro, uma omissão ou o veículo não aparecer no Portal das Finanças, a liquidação pode ser pedida num Serviço de Finanças, apresentando os documentos comprovativos. O Código do IUC prevê expressamente esta possibilidade quando um erro ou omissão na base de dados impede a liquidação pela Internet.
Não aparecer no Portal não significa automaticamente que o imposto deixou de ser devido.
Sim.
O IUC incide sobre o veículo registado, independentemente da utilização efetiva.
Por isso, o imposto pode continuar a ser devido mesmo que o automóvel:
esteja parado numa garagem;
esteja avariado;
não tenha inspeção válida;
não tenha seguro;
não circule na estrada;
esteja desmontado;
já não esteja fisicamente na posse do proprietário registado.
O facto de não usares o automóvel não cancela automaticamente a matrícula nem altera o registo de propriedade.
O veículo deixa de gerar esta obrigação para o antigo proprietário quando, por exemplo:
a propriedade é oficialmente transferida;
a matrícula é cancelada;
ocorre uma situação de isenção;
deixa de se verificar a condição que originava o imposto.
Se o veículo for abatido, é importante confirmar que o centro de abate comunica a situação e que a matrícula fica efetivamente cancelada no IMT.
Se o abate e o cancelamento acontecerem antes da data de aniversário da matrícula, o IUC desse ano não deverá ser pago pelo antigo proprietário.
Entregar o carro para abate não chega: é o cancelamento oficial da matrícula que faz desaparecer a obrigação.
Existem várias isenções, relacionadas tanto com as características do veículo como com a situação do proprietário.
Entre os principais exemplos encontram-se os veículos 100% elétricos e os veículos movidos exclusivamente por determinadas energias renováveis não combustíveis.
Isto não significa que qualquer automóvel “eletrificado” esteja isento. Um híbrido ou híbrido plug-in não deve ser confundido com um veículo exclusivamente elétrico.
As pessoas com um grau de incapacidade igual ou superior a 60% podem beneficiar de isenção em relação a determinados veículos das categorias A, B ou E.
Nos veículos da categoria B existem limites de emissões:
até 180 g/km no sistema NEDC;
até 205 g/km no sistema WLTP.
A isenção pode ser utilizada em relação a um veículo por ano e tem o limite de 240 euros. Tem ainda de ser reconhecida pela Autoridade Tributária.
Se o IUC for superior a 240 euros, poderá ser necessário pagar a parte que ultrapassa esse limite.
Determinados veículos com mais de 30 anos podem beneficiar de isenção quando:
sejam considerados de interesse histórico ou integrem museus públicos;
tenham apenas utilização ocasional;
não percorram mais de 500 quilómetros por ano;
sejam cumpridas as condições e formalidades previstas na lei.
Ter simplesmente um automóvel com mais de 30 anos não garante automaticamente a isenção.
O documento de pagamento pode ser obtido no Portal das Finanças.
O caminho indicado pela Autoridade Tributária é:
IUC → Entregar ano corrente
Depois:
Escolhe a categoria do veículo;
Seleciona o automóvel correspondente;
Emite o documento de cobrança;
Confirma o valor e a data-limite;
Guarda a referência de pagamento.
Também podes consultar as cobranças através de:
A minha área → Pagamentos → Pagamentos a decorrer
O pagamento pode ser efetuado através de Multibanco, homebanking, MB Way, instituições bancárias aderentes, CTT ou débito direto, quando estejam reunidas as respetivas condições.
Sim, em várias categorias de veículos.
O débito direto permite que o imposto seja retirado automaticamente da conta bancária registada na Autoridade Tributária, reduzindo o risco de esquecimento.
A adesão deve estar concluída com mais de 15 dias de antecedência em relação ao prazo de pagamento. Existem algumas limitações, nomeadamente em determinadas liquidações oficiosas e veículos sujeitos a contratos de locação.
Mesmo com débito direto, é prudente verificar se:
a autorização continua ativa;
o IBAN está correto;
existe saldo suficiente;
o imposto foi efetivamente cobrado.
O atraso pode dar origem a:
juros de mora;
coima;
emissão de uma liquidação oficiosa;
processo de execução fiscal, caso a dívida continue por pagar;
custas adicionais associadas ao processo.
A Autoridade Tributária pode liquidar oficiosamente o imposto em falta e notificar o contribuinte para proceder ao pagamento. Depois de terminado o prazo voluntário, começam a vencer-se juros de mora.
Um IUC relativamente baixo pode transformar-se numa despesa bastante superior quando são acrescentados juros, coima e custas.
Se te esqueceres, deves emitir o documento relativo ao ano em falta no Portal das Finanças através da opção:
IUC → Entregar ano corrente ou anos anteriores
Quanto mais cedo regularizares, menor será a possibilidade de acumular encargos adicionais.
O antigo “selo do carro” era fisicamente colocado no para-brisas.
Atualmente, o processo é eletrónico. Ainda assim, deves guardar o comprovativo de pagamento, pelo menos em formato digital, para poderes confirmar que a obrigação foi cumprida e resolver eventuais divergências.
O documento emitido e validado pelos meios de pagamento serve como comprovativo do pagamento do imposto.
Não. São três obrigações diferentes.
É um imposto anual associado ao veículo.
Protege contra determinados riscos e é obrigatório para um veículo que circule ou permaneça em condições abrangidas pela obrigação de seguro.
Verifica se o veículo reúne as condições técnicas e de segurança exigidas.
Pagar o IUC não significa que o automóvel tenha seguro ou inspeção válida. Da mesma forma, deixar a inspeção ou o seguro caducar não cancela automaticamente o IUC.
O ISV, ou Imposto sobre Veículos, é normalmente pago uma vez, quando o veículo é introduzido no consumo e recebe matrícula portuguesa.
O IUC é pago todos os anos enquanto se mantiverem as condições que originam o imposto.
De forma simples:
ISV = imposto de entrada ou matrícula do veículo.
IUC = imposto anual associado à propriedade do veículo.
Num veículo importado, pode existir pagamento de ISV durante o processo de legalização e, posteriormente, pagamento anual de IUC.
Falso. O imposto é devido independentemente da utilização efetiva do veículo.
Só quando a transferência de propriedade fica devidamente registada. Se continuares a constar como proprietário, podes continuar a ser associado ao veículo.
Só depois de a matrícula ser oficialmente cancelada.
Não. Nos veículos mais recentes também têm grande importância as emissões de CO₂, a data da matrícula e os coeficientes aplicáveis.
Os veículos exclusivamente elétricos encontram-se entre os exemplos de veículos isentos apresentados pela Autoridade Tributária. Um híbrido, porém, não é automaticamente tratado como um elétrico puro.
Não existe um reembolso proporcional automático. O IUC é um imposto anual devido por inteiro.
Não. Em 2026 continua a ser pago no mês da matrícula. A mudança para uma data comum está prevista para produzir efeitos a partir de 2027.
Antes do prazo de pagamento, verifica:
se o veículo aparece corretamente no Portal das Finanças;
se a cilindrada e o combustível estão corretos;
se as emissões de CO₂ correspondem aos documentos;
se a data da primeira matrícula está correta, sobretudo em veículos importados;
se tens direito a alguma isenção;
se o registo de propriedade está atualizado;
se o pagamento foi realmente concluído;
se o débito direto continua ativo, quando aplicável.
Qualquer erro nos dados pode provocar uma liquidação incorreta.
O IUC é um imposto anual associado aos veículos registados em Portugal.
Em 2026, os automóveis e motociclos continuam a pagá-lo até ao final do mês da matrícula. O valor depende de fatores como a categoria, a cilindrada, as emissões, o combustível e a data da primeira matrícula.
O imposto continua a existir mesmo que o veículo esteja parado. Para deixar de ser responsável, é necessário transferir oficialmente a propriedade, cancelar a matrícula ou beneficiar de uma isenção.
A lógica principal do IUC é simples: enquanto o veículo continuar oficialmente associado a ti, deves confirmar todos os anos se existe imposto para pagar.
Este artigo tem uma finalidade informativa e apresenta uma explicação simplificada. As taxas, isenções, datas e regras podem ser alteradas.
Em situações específicas, a informação deve ser confirmada no Portal das Finanças, no IMT, no IRN ou junto de um profissional habilitado.
Conteúdo atualizado em julho de 2026.