IVA
Imposto sobre o Valor Acrescentado
Imposto sobre o Valor Acrescentado
O IVA está presente em quase tudo aquilo que compramos. Pagamo-lo no supermercado, no combustível, na roupa, nos equipamentos eletrónicos, nas refeições e em muitos dos serviços que utilizamos.
Apesar disso, muita gente não percebe exatamente o que acontece ao dinheiro do IVA, porque existem taxas diferentes ou porque uma empresa pode descontar o IVA das suas despesas.
Vamos descomplicar tudo.
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Explicação numa frase: O IVA é um imposto incluído no preço de muitos bens e serviços, pago pelo consumidor e entregue ao Estado pelas empresas e pelos trabalhadores independentes.
IVA significa Imposto sobre o Valor Acrescentado.
É um imposto aplicado à venda de bens e à prestação de serviços. Na maioria das situações, o consumidor paga o IVA juntamente com o preço daquilo que compra. O vendedor recebe esse valor e entrega posteriormente à Autoridade Tributária a parte do imposto que lhe é devida.
Por exemplo, quando compras um produto por 123 euros, o valor pode estar dividido da seguinte forma:
100 euros correspondem ao preço do produto;
23 euros correspondem ao IVA;
o preço final pago é de 123 euros.
Nesse exemplo, a loja não fica verdadeiramente com os 123 euros como rendimento. Os 23 euros de IVA entram na conta da empresa, mas terão de ser considerados no acerto de contas com o Estado.
Imagina que entras numa loja para comprar umas sapatilhas.
A loja quer receber 100 euros pelas sapatilhas. No entanto, como o produto está sujeito a uma taxa de IVA de 23%, tem de acrescentar mais 23 euros ao preço.
Tu pagas:
100 € pelas sapatilhas + 23 € de IVA = 123 €
A loja recebe os 123 euros, mas não pode considerar todo esse dinheiro como seu.
Os 100 euros correspondem ao valor da venda. Os restantes 23 euros são imposto cobrado ao cliente.
Mais tarde, a loja faz as contas com o Estado. Antes de entregar o IVA, poderá descontar algum IVA que tenha pago nas compras necessárias à sua atividade, desde que esse imposto seja legalmente dedutível.
É por isso que se chama Imposto sobre o Valor Acrescentado: através do sistema de deduções, cada empresa entrega, em termos simplificados, o imposto correspondente ao valor que acrescentou ao produto ou serviço.
Na maioria das compras, quem suporta o IVA é o consumidor final.
As empresas e os trabalhadores independentes funcionam como intermediários:
Cobram o IVA aos seus clientes;
Registam o IVA cobrado;
Descontam o IVA dedutível que suportaram nas despesas da atividade;
Entregam ao Estado a diferença.
O consumidor final não consegue fazer essa dedução. Quando compra um produto para uso pessoal, paga o preço total e suporta o imposto incluído nesse preço.
O consumidor paga o IVA. A empresa cobra-o e faz o acerto com o Estado.
No entanto, uma empresa também pode acabar por suportar IVA quando realiza operações sem direito à dedução ou quando a despesa está excluída desse direito.
Vamos imaginar uma situação muito simplificada.
Uma empresa vende materiais a uma loja por:
preço sem IVA: 50 euros;
IVA a 23%: 11,50 euros;
total da fatura: 61,50 euros.
A loja paga 11,50 euros de IVA nessa compra.
Depois, a loja utiliza esses materiais para criar ou vender um produto por:
preço sem IVA: 100 euros;
IVA a 23%: 23 euros;
preço final: 123 euros.
O consumidor paga os 123 euros.
A loja:
cobrou 23 euros de IVA ao cliente;
já tinha suportado 11,50 euros de IVA na compra dos materiais.
Assim, entrega ao Estado a diferença:
23 € de IVA cobrado – 11,50 € de IVA dedutível = 11,50 € a entregar
Este exemplo mostra como o mecanismo evita que uma empresa entregue ao Estado a totalidade do IVA cobrado sem considerar o imposto suportado nas despesas relacionadas com a atividade. O Código do IVA permite a dedução do imposto suportado em determinados bens e serviços utilizados na realização de operações tributadas, desde que sejam cumpridas as condições legais.
Em Portugal existem três taxas principais:
Taxa reduzida
Taxa intermédia
Taxa normal
As taxas não são iguais no continente, nos Açores e na Madeira.
Região
Taxa reduzida
Taxa intermédia
Taxa normal
Portugal continental
6%
13%
23%
Açores
4%
9%
16%
Madeira
5%
12%
22%
As taxas reduzida e intermédia aplicam-se aos bens e serviços especificamente incluídos nas listas I e II anexas ao Código do IVA. Aos restantes bens e serviços aplica-se, em regra, a taxa normal.
A taxa reduzida é aplicada a determinados bens e serviços considerados essenciais ou merecedores de uma tributação inferior.
No continente, esta taxa é de 6%.
Não significa que todos os alimentos, medicamentos, livros ou serviços semelhantes tenham automaticamente a mesma taxa. É necessário verificar a classificação concreta do produto ou serviço na lista I do Código do IVA.
No continente, a taxa intermédia é de 13%.
Aplica-se aos bens e serviços que constam da lista II do Código do IVA. Alguns produtos alimentares e determinadas prestações de serviços podem estar abrangidos por esta taxa.
Uma atividade pode até envolver produtos sujeitos a taxas diferentes. Por isso, não se deve presumir que tudo o que é vendido pelo mesmo estabelecimento tem necessariamente a mesma taxa.
No continente, a taxa normal é de 23%.
Esta é aplicada aos bens e serviços que não estejam abrangidos pela taxa reduzida, pela taxa intermédia ou por uma isenção.
A taxa normal funciona como a regra geral. As taxas reduzida e intermédia só se aplicam quando o bem ou serviço está previsto nas listas correspondentes.
O cálculo depende de saberes se o preço apresentado inclui ou não inclui IVA.
Imagina um produto com o preço de 100 euros sem IVA.
100 € × 23% = 23 € de IVA
100 € + 23 € = 123 €
100 € × 13% = 13 € de IVA
100 € + 13 € = 113 €
100 € × 6% = 6 € de IVA
100 € + 6 € = 106 €
A fórmula é:
Preço sem IVA × taxa de IVA = valor do IVA
E depois:
Preço sem IVA + valor do IVA = preço final
Imagina agora que o preço final é de 100 euros, IVA incluído à taxa de 23%.
Um erro comum seria pensar:
23% de 100 euros = 23 euros de IVA.
Isso estaria errado, porque os 100 euros já incluem o imposto.
Para descobrir o preço sem IVA:
100 € ÷ 1,23 = 81,30 €
Para descobrir o IVA:
100 € – 81,30 € = 18,70 €
Assim:
preço sem IVA: 81,30 euros;
IVA: 18,70 euros;
preço final: 100 euros.
Quando o preço já inclui IVA, o valor do imposto não corresponde simplesmente à percentagem aplicada ao preço final.
O IVA liquidado é o imposto que uma empresa ou trabalhador independente cobra aos clientes nas suas vendas ou prestações de serviços.
Exemplo:
serviço sem IVA: 1.000 euros;
IVA a 23%: 230 euros;
total da fatura: 1.230 euros.
Os 230 euros correspondem ao IVA liquidado.
Embora a empresa receba esse dinheiro, ele não deve ser confundido com receita ou lucro.
O IVA dedutível é o imposto que uma empresa suportou em determinadas compras relacionadas com a sua atividade e que pode descontar ao IVA cobrado aos clientes.
Para existir direito à dedução, é necessário, entre outras condições, que a compra seja utilizada na realização de operações que conferem esse direito e que o imposto esteja documentado numa fatura emitida legalmente e em nome do sujeito passivo.
Imagina que uma empresa:
cobrou 230 euros de IVA aos clientes;
suportou 92 euros de IVA em despesas dedutíveis.
O acerto será:
230 € – 92 € = 138 € de IVA a entregar ao Estado
Não.
O facto de uma despesa ter IVA não significa automaticamente que a empresa possa deduzi-lo.
Existem despesas cujo IVA pode estar total ou parcialmente excluído da dedução, como determinadas despesas relacionadas com:
viaturas de turismo;
combustíveis;
viagens e transportes;
alojamento;
alimentação e bebidas;
receções;
tabaco;
divertimento ou despesas de luxo.
Existem exceções e condições específicas, dependendo da atividade, do tipo de viatura, do combustível e da finalidade da despesa.
Por isso, uma empresa não pode simplesmente somar o IVA de todas as suas compras e descontá-lo sem verificar se existe direito à dedução.
Uma despesa pode ser aceite para efeitos de IRS ou IRC e, ainda assim, o respetivo IVA não ser dedutível. São análises diferentes.
Imagina que, durante determinado período, uma empresa:
cobrou 100 euros de IVA aos clientes;
suportou 150 euros de IVA dedutível.
Nesse caso:
100 € – 150 € = –50 €
A empresa não tem IVA a pagar nesse período e fica com um crédito de 50 euros, que poderá ser utilizado nos períodos seguintes. Em determinadas condições, também poderá ser solicitado o reembolso do crédito acumulado.
O direito à dedução é exercido através da declaração periódica, subtraindo o imposto dedutível ao IVA devido pelas operações realizadas.
Não.
Quando uma empresa emite uma fatura de 1.230 euros, com 1.000 euros de preço e 230 euros de IVA, o seu rendimento não é, em princípio, de 1.230 euros.
Os 230 euros correspondem a imposto cobrado ao cliente.
A empresa deverá depois fazer o acerto entre:
o IVA cobrado;
o IVA que pode deduzir;
eventuais créditos de períodos anteriores.
Por isso, uma empresa pode ter dinheiro disponível na conta bancária e, ainda assim, não poder gastá-lo todo. Parte desse dinheiro poderá ter de ser entregue ao Estado.
Uma prática prudente é separar regularmente o valor estimado do IVA, evitando chegar ao prazo de pagamento sem dinheiro disponível.
Nem todas as vendas e prestações de serviços obrigam à cobrança de IVA.
Existem diferentes tipos de isenção. As duas situações mais comuns são:
Isenção relacionada com o tipo de atividade;
Isenção relacionada com o volume de negócios.
O artigo 9.º prevê isenções aplicáveis a determinadas atividades ou operações.
Entre os exemplos previstos encontram-se determinadas prestações relacionadas com:
saúde;
assistência social;
educação e formação;
atividades de organismos sem fins lucrativos;
operações financeiras;
seguros;
determinadas operações imobiliárias.
A aplicação da isenção depende das condições concretas previstas na lei. Não basta uma atividade estar vagamente relacionada com saúde, ensino ou serviços sociais para todas as operações ficarem automaticamente isentas.
Em muitas destas situações, a entidade não cobra IVA ao cliente, mas também não pode deduzir o IVA suportado nas despesas relacionadas com as operações isentas.
O artigo 53.º estabelece um regime especial para pequenas empresas e trabalhadores independentes.
Atualmente, podem beneficiar desta isenção os sujeitos passivos com sede ou domicílio em Portugal que, cumprindo as restantes condições, não tenham ultrapassado no ano civil anterior um volume de negócios anual em território nacional de 15.000 euros e não pratiquem operações de exportação ou atividades conexas. Para quem inicia atividade, é considerada a estimativa do volume de negócios do ano corrente.
É importante perceber que o limite se refere ao volume de negócios, e não ao lucro.
Exemplo:
faturação anual: 14.000 euros;
despesas da atividade: 8.000 euros;
lucro: 6.000 euros.
Para o limite do artigo 53.º, o valor relevante é a faturação de 14.000 euros, não o lucro de 6.000 euros.
Os sujeitos passivos abrangidos pelo artigo 53.º não podem, em regra, deduzir o IVA suportado nas suas compras nem pedir o respetivo reembolso.
Exemplo:
Um trabalhador independente cobra 500 euros por um serviço.
serviço: 500 euros;
IVA a 23%: 115 euros;
cliente paga: 615 euros.
serviço: 500 euros;
IVA: 0 euros;
cliente paga: 500 euros.
Contudo, o trabalhador isento também não poderá deduzir o IVA suportado na compra de um computador, material de escritório ou outros bens necessários à atividade.
A isenção evita cobrar IVA, mas também impede, em regra, a dedução do IVA das despesas.
Esta isenção diz respeito apenas ao IVA. Não significa automaticamente que o trabalhador fique isento de IRS, Segurança Social ou outras obrigações.
Não.
O exercício de uma atividade empresarial ou profissional obriga, em regra, à emissão de uma fatura por cada venda de bens ou prestação de serviços, independentemente de o cliente ser uma empresa ou um consumidor particular.
As faturas devem normalmente ser emitidas até ao quinto dia útil seguinte à realização do serviço ou à disponibilização do bem. Quando o pagamento é antecipado, a fatura deve ser emitida na data do adiantamento.
Uma pessoa isenta de IVA continua a ter de emitir a fatura, indicando o motivo legal da isenção.
Isenção de IVA não é isenção de faturação.
É emitida quando ocorre a venda ou prestação do serviço, mas o pagamento ainda não foi recebido.
É emitido quando o pagamento da fatura é recebido e serve como comprovativo desse pagamento.
É utilizada quando a venda ou prestação do serviço e o pagamento acontecem no mesmo momento.
Esta distinção é especialmente importante para trabalhadores independentes que utilizem o sistema de faturas e recibos do Portal das Finanças.
Pedir fatura com NIF não altera o preço do produto nem faz desaparecer o IVA.
O consumidor continua a pagar o mesmo valor.
A introdução do NIF permite que a despesa seja associada ao contribuinte no sistema e-Fatura e que possa ser considerada nas deduções e benefícios fiscais aplicáveis em IRS.
Contudo, isto não significa que o consumidor recebe de volta todo o IVA pago.
Dependendo do tipo de despesa:
uma parte pode ser considerada como despesa de saúde;
educação;
habitação;
despesas gerais familiares;
ou para outros benefícios previstos na lei.
Existem percentagens e limites específicos.
Pedir NIF pode ajudar no IRS, mas não significa recuperar integralmente o IVA da compra.
Depende do respetivo volume de negócios e enquadramento.
No regime normal, a declaração periódica de IVA pode ser mensal ou trimestral.
Aplica-se, em regra, aos sujeitos passivos que tenham tido no ano anterior um volume de negócios igual ou superior a 650.000 euros.
A declaração deve ser entregue até ao dia 20 do segundo mês seguinte àquele a que respeitam as operações.
Aplica-se, em regra, quando o volume de negócios do ano anterior foi inferior a 650.000 euros.
A declaração deve ser entregue até ao dia 20 do segundo mês seguinte ao trimestre em causa.
Quem esteja no regime trimestral pode optar pela entrega mensal, de acordo com as condições previstas na lei.
O imposto apurado deve, em regra, ser pago até ao dia 25 do segundo mês seguinte ao mês ou trimestre respetivo. Para o mês de junho e para o segundo trimestre, existem prazos especiais em setembro.
Não. O IVA cobrado aos clientes entra no cálculo do imposto que a empresa terá de entregar ao Estado.
A empresa apenas desconta o IVA que seja legalmente dedutível.
Não.
A despesa tem de estar relacionada com a atividade, conferir direito à dedução, estar documentada corretamente e não se encontrar abrangida por uma exclusão legal.
Falso.
Mesmo estando isento, continua normalmente a existir obrigação de emitir fatura, indicando o artigo ou regime que justifica a isenção
Não.
A fatura com NIF pode contribuir para as deduções e benefícios em IRS, mas apenas de acordo com as percentagens, categorias e limites definidos na lei.
Não.
Quando o preço já inclui IVA, a conta correta é:
100 € ÷ 1,23 = 81,30 € sem IVA
100 € – 81,30 € = 18,70 € de IVA
Não.
O continente, os Açores e a Madeira têm taxas diferentes.
Não.
O artigo 53.º é apenas um regime de isenção de IVA. O trabalhador ou empresa pode continuar sujeito a IRS, IRC, Segurança Social e outras obrigações.
O IVA é um imposto aplicado à venda de muitos bens e serviços.
O consumidor paga-o juntamente com o preço da compra. A empresa recebe esse valor, desconta o IVA dedutível que suportou nas despesas da atividade e entrega ao Estado a diferença.
Em Portugal continental existem três taxas principais:
6% reduzida;
13% intermédia;
23% normal.
Existem ainda atividades isentas e um regime de isenção para pequenos negócios com volume de negócios anual até 15.000 euros, desde que sejam cumpridas as restantes condições.
A lógica do IVA é simples: cobrar imposto nas vendas, descontar o imposto dedutível das compras e entregar ao Estado a diferença.
Este artigo tem uma finalidade informativa e apresenta uma explicação simplificada. A taxa, a isenção e o direito à dedução dependem da operação concreta, da atividade exercida e do enquadramento fiscal do contribuinte.
Em situações específicas, a informação deve ser confirmada no Portal das Finanças ou junto de um contabilista certificado.
Conteúdo atualizado em julho de 2026.